Serão publicados no edital (e no site) do Departamento de Geomática os locais, datas e Plano de Ensino dos Exames de Aproveitamento solicitados pelas respectivas coordenações (em prazo conforme calendário acadêmico Resolução 49/15-CEPE).
Conforme Resolução 92/13-CEPE:
Art. 31 A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero) e compete ao departamento cadastrar essa informação no sistema de controle acadêmico.
E INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/14 – PROGRAD:
Art. 21 Caberá ao Departamento responsável pela oferta da disciplina designar o docente ou os docentes para a aplicação do exame de aproveitamento de conhecimento.
Art. 22 O exame de aproveitamento de conhecimento deverá cobrir todo o conteúdo programático da disciplina conforme aprovado no respectivo Plano de Ensino (Ficha 2), em vigor no perÃodo de realização do exame.
Parágrafo único – O Plano de Ensino deverá ficar disponÃvel para consulta do aluno (p.ex. na internet ou no edital do Departamento).
Art. 23 O Departamento deverá divulgar em edital, o local, a data e o Plano de Ensino para realização do exame com, no mÃnimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência observando-se o Calendário Acadêmico
§ 1º Após a divulgação da data para realização do exame, o aluno terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar, no Departamento responsável pela oferta da disciplina, o pedido devidamente justificado de cancelamento da solicitação de aproveitamento de conhecimento.
§ 2º Caberá à Chefia do Departamento deliberar sobre o pedido de cancelamento do exame de aproveitamento de conhecimento.
Art. 24 A ausência não justificada ou a não realização pelo aluno do exame de aproveitamento de conhecimento implicará em reprovação (com atribuição de nota zero), devendo essa informação ser cadastrada no sistema de controle acadêmico.
§ 1º Nos exames de aproveitamento de conhecimento, não haverá segunda chamada.
§ 2º O aluno ou seu representante legal deverá requerer justificativa de ausência ao Departamento no prazo de três (3) dias úteis, contados a partir da data da realização do exame de aproveitamento de conhecimento, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o Departamento manifestar-se no prazo máximo de três (03) dias úteis.
(…)
Art. 27 É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar, nos prazos estabelecidos, a tramitação de todos os procedimentos administrativos relativos ao pedido de Equivalência, Adiantamento de Conhecimento e Aproveitamento de Conhecimento, incluindo o resultado da análise do pedido, a realização do exame, se for o caso, e o efetivo cadastro do resultado mediante a conferência em seu histórico escolar.
postado dia 17/10/2016